Empresas do Simples Nacional são obrigadas a ter certificado digital

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal e as empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, passaram a ser obrigadas, desde o dia 1° de julho, a usarem o certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciais por meio da GFIP e do e-Social.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN n° 94/2011.


Fonte: Revista da Acit. Ano IX. Edição 50. Julho 2016



Data de Publicação: 18/07/2016