Microempreendedor Individual
quinta, 21 de julho de 2016
Atividades de segurança não podem mais ser enquadradas como MEI
Profissionais que atuam como guarda-costas, seguranças independentes e vigilantes independentes não podem mais se registrar no Simples Nacional enquanto Microempreendedor Individual (MEI) para exercer tais funções. A alteração foi introduzida na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 122, em setembro de 2015, a pedido da Polícia Federal (PF), e já está em vigor para o ano-calendário de 2016.
O argumento foi baseado na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que, entre outras providências, estabeleceu normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que executam serviços de vigilância e de transporte de valores. A PF alertou que, para executar tais funções de segurança, é preciso ser uma empresa registrada com a própria Polícia Federal, seguindo requisitos de controle de material e treinamento da equipe, por exemplo.
Dessa forma, o Microempreendedor, pessoa individual, não pode realizar tais atividades de segurança. A alteração trazida na resolução nº 122 proíbe a inscrição de novos MEI nessas atividades e, na ocasião, estabeleceu um prazo para que os profissionais já inscritos pudessem se adequar à nova legislação, encerrado na virada do ano, quando foi iniciado o calendário de 2016. Para continuar nesse ramo, é preciso que o empreendedor formalize uma Microempresa (ME) e siga as legislações de segurança correspondentes.
“O Sebrae está à disposição dos MEI desenquadrados e de todos os empreendedores para esclarecer dúvidas quanto a esse processo e direcionamento aos órgãos competentes. A pessoa precisa fazer o enquadramento como ME no Portal Facilita com o auxílio de um contador, de preferência. Orientamos como eles podem procurar o atendimento online da Junta Comercial de Alagoas (Juceal), que é a gestora do portal”, informa Maurício de Oliveira, analista da Unidade de Atendimento Empresarial (UAE) do Sebrae em Alagoas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional mantém uma lista atualizada de todas as atividades permitidas para enquadramento como Microempreendedor Individual, bem como todos os direitos e deveres dessa pessoa jurídica, no Portal do Empreendedor:www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas.
Para ver a fonte da notícia, clique aqui.Galeria de Fotos